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MANUAL DO ALUNO

Ensino Superior

É o ato institucional que confere grau acadêmico ao estudante concluinte do ensino superior. Na colação de grau você se torna graduado e recebe oficialmente o direito de exercer sua profissão, assinando o Livro de Colação de Grau e solicitando a Certidão de Conclusão de Curso.

O Enade é componente curricular obrigatório aos cursos de graduação, conforme determina a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. É aplicado, periodicamente, aos estudantes de todos os cursos de graduação, durante o último ano do curso.

É a formação em nível superior, que possibilita ao aluno a obtenção dos títulos de Bacharel, Licenciado e Tecnólogo. É aberta a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, desde que classificados em processo seletivo.

Bacharelado - oferece ampla base teórica e permite que o diplomado exerça uma profissão de nível superior. Confere diploma com o grau de Bacharel ou título específico (ex.: Bacharel em Administração ou recebendo o título de Médico). Posteriormente poderá cursar Pós-Graduação Lato Sensu (MBA e Especialização) ou Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado). Licenciatura - habilita o formado para o magistério no Ensino Fundamental e Médio. Requer disciplinas pedagógicas e 300 horas de prática de ensino. Confere diploma com o grau de Licenciado (ex.: Licenciado em Matemática). Posteriormente poderá cursar Pós-Graduação Lato Sensu (MBA e Especialização) ou Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado). Tecnologia - são cursos superiores de graduação de curta duração, abertos a candidatos que tenham concluído o Ensino médio ou Equivalente, abrangendo os diversos setores do mercado de trabalho. Os graduados nesses cursos denominam-se “tecnólogos” e são profissionais graduados em nível superior, especializados em segmentos de uma ou mais áreas profissionais com predominância de uma delas. Confere diploma com o grau de Tecnólogo. Posteriormente poderá cursar Pós-Graduação Lato Sensu (MBA e Especialização) ou Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado).



Secretaria

A legislação educacional brasileira não permite abono de faltas, exceto nos seguintes casos: Alunos Reservistas: o Decreto-lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar a suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto Nº 85.587/80 estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante (a lei não ampara o militar de carreira; portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono). É concedido ao aluno o direito de realização de trabalhos domiciliares de compensação de faltas, nos casos de doenças infecto-contagiosas, traumatismos ou outras justificativas médicas que impeçam a frequência normal às atividades, comprovados por atestado médico, representação oficial do país em competições esportivas ou gravidez, a partir do oitavo mês de gestação pelo prazo de três meses. Não é permitido ao professor conceder abonos de faltas mediante a apresentação de atestados médicos pelos alunos. Nos casos de faltas eventuais, quaisquer que sejam os motivos, o aluno deve usufruir o direito de ausência a 25% da carga horária da disciplina.

Para solicitar a análise curricular (transferência) é necessário acessar o site da UNORTE www.unorte.edu.br, aba Estude na UNORTE - Transferência, preencher o formulário e anexar o(s) histórico(s) da(s) faculdade(s) em que o aluno tenha estudado, após enviar o formulário, aguardar que a secretaria entrará em contato.

O aluno poderá solicitar o destrancamento de matrícula, acessando o site da IES www.unorte.edu.br, serviços, ex-alunos solicitações, Destrancamento de Matrícula, obedecendo os prazos estabelecidos no calendário acadêmico, sem a necessidade de prestar novo processo seletivo, desde que esteja dentro do prazo de trancamento, que haja vaga e se adapte à matriz curricular vigente. O tempo em que o aluno estiver com sua matrícula trancada não será contado no prazo máximo de integralização do curso.

Se o nome do aluno não constar na lista de presença, ele deve procurar a secretaria acadêmica. Atenção: Todo nome acrescido às listas de presença poderá ser desconsiderado, bem como as respectivas assinaturas, ficando anulados todos os atos escolares realizados no período em que o aluno não estiver regularmente matriculado.

Para voltar a estudar terá que prestar novo Processo Seletivo.

Não. Somente após a colação de grau o aluno tem direito ao diploma digital, devidamente registrado, com validade em todo território nacional.

Sim, é permitido, no sistema presencial, semipresencial e a distância, a realização de Provas Substitutivas de Provas Bimestrais (sistema presencial) e de Períodos Avaliativos (sistema a distância) ao aluno que as solicite junto ao Portal do aluno, menu Secretaria - Requerimentos - Prova Substitutiva, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. Em cada semestre letivo, ou módulo, haverá um período de Provas Substitutivas. O aluno poderá solicitar, mediante pagamento de taxa na tesouraria da UNORTE, quantas provas substitutivas desejar, sendo no máximo uma Prova Teórica e uma Prova Prática, se houver, por Disciplina durante o período letivo (semestre ou módulo) identificando a modalidade, “TEÓRICA” ou “PRÁTICA”, de acordo com a avaliação realizada no período, não podendo substituir uma pela outra. A realização das provas substitutivas ocorrerá após o período normal de provas, de acordo com o Calendário de Provas. As Provas Substitutivas substituirão as não realizadas pelo aluno ou as realizadas que tenham tido resultados insatisfatórios, sendo que, o sistema assumirá a maior nota.

Sim, é permitida a revisão de provas nos 8 (oito) dias que se seguirem à publicação dos índices de frequência, das médias parciais e final, é facultado ao aluno solicitar, justificadamente, a revisão das mesmas junto ao Portal do Aluno, menu Secretaria - Requerimentos - Revisão de Provas/Notas.

Sim. Nesses casos, a matriz curricular será analisada pela coordenação do curso, que dirá se é possível eliminar matérias ou não.

É o documento oficial da IES com a finalidade de estabelecer as atividades e ações a serem desenvolvidas no decorrer do período letivo. Para visualizar o calendário acadêmico da UNORTE, acesse o site www.unorte.edu.br

RA é o Registro Acadêmico, todo aluno UNORTE possui um número de identificação que o acompanha durante sua vida acadêmica na IES.

As adaptações podem surgir para alunos que retornam aos estudos após a interrupção dos mesmos, para alunos que possuem aproveitamento de estudos ou ainda para aqueles que ingressam através de transferência. As disciplinas a serem cursadas como Adaptações deverão ser abertas no Sistema Acadêmico e cursadas no período imediatamente posterior ao ingresso do aluno na UNORTE. A não solicitação de abertura de qualquer Adaptação implicará na transformação dela em Dependência, devendo ser cursada até a conclusão do curso, devendo o aluno realizar todas as atividades acadêmicas exigidas e assumir o custo financeiro dela. O aluno deverá acessar o Portal do Aluno e solicitar a adaptação no menu Secretaria - Requerimentos - Adaptação.

São atividades realizadas pelo aluno fora do horário de suas aulas e que enriquecem seu conhecimento e otimizam o processo de ensino-aprendizagem. Devem ser atividades que lhe acrescente conhecimentos éticos, técnicos, culturais e de cidadania. Devem ser cumpridas até o período do curso, sendo condição necessária para a Colação de Grau.

São disciplinas nas quais o aluno obteve reprovação. Se o aluno apresentar rendimento suficiente nos estudos, mas não obtiver a frequência mínima exigida, será reprovado com a menção final Reprovado por Falta (RF). O aluno Reprovado por Falta deverá matricular-se novamente na disciplina, devendo cumpri-la integralmente, em termos de frequência, atividades e médias finais exigidas para aprovação. O aluno reprovado por aproveitamento insatisfatório (por nota) e que tiver cumprido o mínimo de 75% de frequência deverá matricular-se novamente na disciplina e realizar os trabalhos e avaliações exigidos sem a necessidade de frequentar as aulas. O aluno que ficar em dependência por frequência nos cursos presenciais ou não tiver realizado o mínimo necessário das atividades acadêmicas exigidas nos cursos à distância, deverá cumprir o exigido nos Projetos Pedagógicos dos cursos. Não há limite de disciplinas em regime de dependência. O aluno só poderá se matricular na nova série se fizer, também, a matrícula em, pelo menos, 50% das disciplinas em dependência existentes. No último período do curso, o aluno só poderá se matricular em 6 disciplinas em regime de dependência. Se esse número de dependências for ultrapassado, o aluno não poderá cursar as disciplinas do último período, matriculando-se apenas nas dependências. O aluno deverá acessar o Portal do Aluno e solicitar o cálculo de dp no menu Secretaria - Requerimentos - Dependência / Cálculo de DP.

• Declaração de Matrícula Especial – prazo de 07 (sete) dias úteis. • Histórico Escolar – prazo de 20 (vinte) dias úteis. • Critério de Avaliação – prazo de 05 (cinco) dias úteis. • Conteúdo Programático (Plano de Ensino) – prazo de 30 (trinta) dias úteis. • Certidão de Conclusão de Curso – Após a Colação de Grau – prazo de 07 (sete) dias úteis. Aluno matriculado, solicitar junto ao Portal do Aluno. Ex-aluno, acessar o site da IES www.unorte.edu.br, aba serviços, ex-aluno - solicitações. Os documentos serão enviados por e-mail.

Para retornar, somente através de novo Processo Seletivo e adaptação à nova matriz curricular.

Na Licenciatura e no Bacharelado o prazo de trancamento é válido por 2 anos e no Tecnológico é válido por 1 ano.

Somente será permitida a antecipação da colação de grau quando o aluno for aprovado em concurso público; quando for contratado por empresa pública ou privada; quando for aprovado em curso de pós-graduação. Portanto, o aluno deverá juntar, conforme o caso, a Portaria de nomeação em concurso público, a carta de intenção de contratação, seja por empresa pública ou privada e a lista de aprovação em curso de pós-graduação.

A Lei nº 9.394/ 96, a Resolução CFE nº 04/ 86 e o Regimento Interno estabelecem a frequência obrigatória, em cada disciplina, em 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais atividades programadas. Por exemplo: disciplina com carga horária de 40 horas/aula: máximo de 10 faltas; disciplina com carga horária de 80 horas/aula: máximo de 20 faltas. Importante: Não há abono de faltas. O aluno poderá dispor dos 25% restantes do limite de frequência para se ausentar por problemas alheios aos previstos na legislação.

O aluno regularmente matriculado poderá solicitar o trancamento de matrícula em qualquer momento do ano letivo. E os alunos que não estiverem matriculados no presente ano letivo, ou seja, que cursaram no período letivo anterior terão prazo de acordo com o calendário acadêmico vigente para efetuar o trancamento de matrícula para não perderem o vínculo junto à IES. A solicitação deverá ser feita via Portal do Aluno - menu Secretaria - Requerimentos - Trancamento/Desistência/Cancelamento de Matrícula.



Tesouraria

A UNORTE cobra taxa de matrícula?

Sim, é oferecido desconto por pontualidade, sendo até o dia 15 de cada mês.

Sim, a Unorte oferece bolsas Prouni, porém são ofertadas eventualmente.

Apenas o Financiamento Estudantil (FIES).

Não, os pagamentos devem ser feitos à parte.

As empresas conveniadas com a Unorte possuem descontos especiais. Para mais informações procurar a Tesouraria.

Sim, os valores são reajustados anualmente de acordo com índices monetários.

Os pagamentos podem ser feitos com cheques pré-datados ou boleto.

Sim, as taxas são cobradas de acordo com a portaria normativa interna n° 01/2023 fixadas no mural e no site da Instituição.

Não é cobrada nenhuma taxa para o processo seletivo.



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