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Projeto 60+

“Nunca é tarde para se transFORMAR.”

A UNORTE, ciente da grande contribuição da 3ª idade dentro da Universidade e também, nos setores produtivos da sociedade, criou o projeto 60+.

O projeto tem como objetivo incentivar o ingresso de alunos com mais de 60 anos no ensino superior, fato que tem aumentado bastante nos últimos anos.

Para isso, elaboramos um programa de bolsas, concedendo descontos de acordo com a faixa etária.
Para participar é preciso ter, no mínimo, o ensino médio completo. Veja o regulamento.

Programa de bolsas:

• De 60 a 65 anos de idade - 50% de desconto na mensalidade do curso.
• 66 a 69 anos de idade - 70%.
• Acima de 70 anos de idade - 100%.

E aí, você gostou? Então fale conosco pelo Whatsapp: 17-99632-3805.

Inscreva-se já e garanta sua vaga!


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Como surgiu o Projeto 60+

Desde 2006 com o Projeto Jovial maturidade dos veteranos em Odontologia o Dr Elias Kassis busca oferecer na UNORTE, para a “melhor idade” oportunidades de continuar suas trajetórias de vida. Atualmente, mais do que nunca, através da qualidade da saúde dos nosso tempos e da lei Lei 13.535/2017 no seu “Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.



Diretrizes Projeto 60+

No artigo 43 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, estabelece as finalidades da educação superior. Em seus incisos V e VI dispõe que cabe às universidades, entre outras atribuições, “suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural” e “prestar serviços especializados à comunidade”.



Política Nacional do Idoso

Já a POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – Lei nº.8.842 de 4 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº.1.948, de 03 de julho de 1996. Capítulo IV art.10 – III – na área da educação discorre: a) Adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso; b) desenvolver programas que adotem modalidades de ensino à distância, adequados às condições dos idosos.



Parecer CNE/CEB-11/2000

No PARECER CNE/CEB-11/2000: “A educação, como chave indispensável para o exercício da cidadania na sociedade contemporânea [….] nela, adolescentes, jovens, adultos e IDOSOS poderão atualizar conhecimentos, mostrar habilidades, trocar experiências e ter acesso a novas regiões do trabalho e da cultura.[…..]



Dados do Censo da Educação Superior

De acordo com os dados do Censo da Educação Superior de 2017, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), o número de idosos matriculados em cursos de graduação aumentou 46,3%. O número pode parecer pequeno no universo de matrículas na educação superior – cerca de 8,2 milhões –, no entanto, esta é a faixa etária que apresentou maior crescimento desde 2013. No mesmo período, as matrículas de jovens entre 19 e 24 anos, por exemplo, aumentaram 15,4%, atingindo a marca de 3,9 milhões em 2017. O crescimento médio, considerando todas as faixas etárias, foi de 13,2%. (Fonte: https:// revistaensinosuperior.com.br/idosos-ensino-superior/)



Responsabilidade Social

Ciente de sua responsabilidade social e da certeza de que fazer uma faculdade traz inúmeros benefícios às pessoas da terceira idade, principalmente no que diz respeito à atualização de conhecimentos, às chances de construir uma nova carreira e da grande contribuição da 3ª idade para todos os setores da sociedade, a UNORTE através do projeto 60+, busca oferecer diferentes oportunidades de cursos para as pessoas que se encaixem no perfil dos participantes deste.



Requisitos para a participação no projeto

São elegíveis:

(i) São elegíveis ao projeto 60+, o(s) candidatos com 60 (sessenta) anos completos ou mais, no início do ano letivo e comprovados.
(ii) Candidatos com menos de 60 (sessenta) anos não serão contemplados. Mesmo que completem a idade requerida no curso do ano letivo vigente, podendo ser contemplado no ano letivo seguinte adequando-se ao regulamento vigente do ano letivo em questão.
(iii) O candidato deverá ter o ensino médio completo.



Regulamento

  • As vagas oferecidas serão as vagas não preenchidas dos cursos autorizados pela mantenedora no ano vigente deste regulamento.
  • A modalidade de ensino estará atrelada às características pedagógicas do curso da escolha do candidato.
  • Se caso o curso escolhido pelo candidato não for autorizado pela mantenedora, este poderá escolher dentre os demais cursos autorizados na vigência do ano do regulamento como uma outra opção.
  • Entende-se por “Cursos de Graduação”, os cursos ministrados pela UNIPÓS – UNORTE e destinados a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, conferindo os graus de Bacharelado, Licenciatura ou Superior de Tecnologia.
  • Poderão ser aproveitadas disciplinas de graduações anteriores como aproveitamento de estudos.
  • Esta campanha é válida para todos os alunos ingressantes, matriculados e / ou transferidos.
  • Deve estar inscrito nos processos seletivos de vestibular durante os anos de vigência deste projeto.
  • O processo seletivo será adequado em sua metodologia e conteúdo para a verdadeira inclusão e acessibilidade pedagógica do candidato.
  • Os descontos somente serão no caso da permanência do aluno na Instituição sem interrupção do curso, não sendo aplicáveis para dependências e outros pagamentos devidos internamente, que não estejam relacionados com a mensalidade.
  • O desconto será válido apenas para candidatos que atendam aos requisitos dispostos neste regulamento.
  • Os descontos não serão aplicados em parcelas de acordos financeiros, mensalidades atrasadas, dependências ou outras taxas. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade curricular vigente.
  • O desconto é um benefício do aluno que atenda aos critérios deste projeto, sendo pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas ou utilizado em período posterior aos constantes neste regulamento.
  • Este desconto é específico para a campanha do Projeto 60+ não sendo cumulativo a outras formas de benefícios vigentes no regulamento geral da Instituição.
  • Os alunos beneficiados perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar dos próximos semestres e para cursos anuais se: 1 – se desrespeitar os termos deste Regulamento; 2 – se apresentar documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente Regulamento.
  • Caso o aluno contemplado encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento, abandono, perderá o direito ao desconto.
  • O aluno perderá o desconto em caso de inadimplência do mês e voltará a receber o desconto quando tornar-se adimplente novamente.
  • A inscrição do aluno no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
  • Ao participar deste projeto, o aluno se compromete a ceder, de forma gratuita, os direitos de utilização de sua voz e de sua imagem, as quais poderão ser utilizadas pela UNORTE em veiculações na mídia ou em peças publicitárias.



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